PROGRAMA INSTITUCIONAL DE ACOMPANHAMENTO AO EGRESSO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FCMPB
Estabelece normas para o Programa de Acompanhamento de Egressos – PAE da FCMPB
Art. 1.º - Esse regulamento dispõe sobre o Programa de Acompanhamento de Egressos da Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba, prevista no PDI, que tem por objetivo geral possibilitar a avaliação contínua das condições de oferta dos cursos, com vistas ao aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem e, adicionalmente, integrar os ex-alunos às atividades de extensão e ao ensino de pós-graduação, e por consequência vincular às ações de marketing institucional.
Art. 2.º - São objetivos específicos do PAE:
I. Implantar ações efetivas para verificação do egresso em relação à sua atuação no ambiente profissional e socioeconômico;
II. Avaliar o desempenho dos Cursos com relação ao mercado de trabalho, pelo acompanhamento do desenvolvimento profissional dos ex-alunos;
III. Implantar programa de acompanhamento de egresso, abrangendo aspectos institucionais e do curso;
IV. Manter registros atualizados de alunos egressos;
V. Promover intercâmbio entre ex-alunos;
VI. Promover encontros, cursos de extensão, reciclagens e palestras direcionadas a profissionais formados;
VII. Condecorar egressos que se destacam nas atividades profissionais.
Art. 3.º - O PAE contará com a participação dos Coordenadores de Cursos de Graduação da FCMPB, da Diretoria Acadêmica, da Comissão Própria de Avaliação – CPA, e do Setor de Tecnologia (Coordenações de Comunicação e Eventos e Coordenação de Tecnologia da Informação para o processo de acompanhamento); e será presidido pelos Coordenadores de Comunicação e Eventos.
Art. 4º. É de competência do PAE:
I – colaborar com o delineamento do perfil do egresso das IES;
II – articular consulta junto aos egressos nos últimos2 (dois) anos, mediante o preenchimento do formulário elaborado pela CPA (Anexo I);
III – promover intercâmbio entre ex-alunos;
IV – emitir convites a ex-alunos, a serem postados no site da Instituição (Seção do Egresso), para participação em eventos acadêmicos, artísticos, culturais e esportivos promovidos pela IES;
V - articular com as empresas que fazem parcerias com as IES, buscando benefícios para os sócios do clube de egressos;
VI - oferecer espaços de divulgação da prática profissional do sócio do clube no site da IES;
VII – disponibilizar aos egressos, mediante cadastro, dados sobre o seu percurso acadêmico na Instituição;
VIII – disponibilizar, no site da IES, link’s de interesse dos egressos;
IX – propor ao Diretor Geral condecorações a egressos que se destacam nas atividades profissionais, para serem homenageados durante o Fórum Científico de Debates;
X – sugerir ao Diretor Geral a divulgação de conquistas, premiações e produção acadêmica, artística e literária de egressos.
Art. 5º. É de competência do Coordenador do Curso:
I – encaminhar ao Coordenador do Clube de Egressos, a relação dos egressos que se formaram nos últimos dois anos, com os seus respectivos endereços eletrônicos;
II - apresentar ao respectivo Núcleo Docente Estruturante (NDE) os dados coletados na consulta promovida pela CPA, para que a Política de Egressos possa contribuir, efetivamente, para o desenvolvimento qualitativo da oferta educacional e para o planejamento de programas de pós-graduação;
IV – propor ao CONSUP, na pessoa do seu Presidente, a criação de cursos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu);
Art. 6º. É de competência da Comissão Própria de Avaliação - CPA:
I – acompanhar o trabalho desenvolvido pelo Clube de Egressos, auxiliando-o no que for preciso e fazendo sugestões;
II – elaborar e manter atualizado o formulário a ser disponibilizado na consulta junto aos egressos;
III – compilar os dados obtidos junto aos ex-alunos e encaminhá-los por meio de relatório ao Coordenador do Clube de Egressos e aos Coordenadores de Curso;
IV – incluir nos relatórios anuais de autoavaliação institucionais atividades desenvolvidas pelo clube de egresso;
Art. 7º. É de competência do Setor de Tecnologia, juntamente com o Coordenador de Comunicação:
I – divulgar no site da Instituição (Seção do Egresso) os convites formulados aos egressos para participação em eventos promovidos pela IES e/ou pelos seus cursos;
II – divulgar no site da Instituição (Seção do Egresso) as condecorações, conquistas, premiações e produção acadêmica, artística e literária de egressos;
III - manter registros atualizados dos egressos, especialmente em relação a: dados pessoais (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de expedição do documento de identidade, filiação); endereço; e-mail; dados sobre a escola onde concluiu o 2º grau;
Art. 8.º- O egresso poderá atuar em projeto de extensão, pesquisa e outras atividades promovidas pela FCMPB, como voluntário.
§ 1º - Os projetos e atividades deverão trazer a identificação do egresso participante, especificando em que forma se dará a sua participação.
§ 2º - O egresso que participar como voluntário ficará regido pela legislação vigente, em especial a Lei 9.608/98 e aos Regulamentos da FCMPB.
§ 3º - A prestação de serviço voluntário será exercida mediante a celebração de termo de adesão entre a instituição e o prestador de serviço voluntário, devendo constar o objetivo e as condições de seu exercício.
Art. 9.º - O presente Regulamento será aprovado pelo Conselho Superior da FCMPB e entrará em vigor após a sua aprovação.
João Pessoa, 10 de maio de 2017.